Curso: Mestrado Gestão Educacional (2 anos)
Departamento: Ciências Humanas, Jurídicas e Sociais
Objetivos
O Curso de Mestrado em Gestão Educacional visa qualificar os profissionais da educação para o exercício das funções de direção e de gestão pedagógica e administrativa nos estabelecimentos de educação e ensino e outras organizações educativas, capacitando-os, nomeadamente, para:
i) Analisar e interpretar a escola e as organizações educativas à luz dos contributos teóricos das ciências da educação, designadamente nos domínios da sociologia da educação e da escola, da política educativa ou da educação comparada, das ciências da organização e, ainda, da administração pública e do direito administrativo;
ii) Fundamentar o processo de tomada de decisão em procedimentos de investigação e de inovação educacional;
iii) Utilizar métodos e técnicas de planeamento e gestão educacional, organizacional, patrimonial, de recursos humanos e financeiros;
iv) Elaborar projetos educacionais e financeiros, respeitando o primado da dimensão pedagógica;
v) Avaliar contextos, situações, programas, processos e produtos educativos, quer a nível institucional quer a nível intermédio, com vista a melhorar a qualidade dos projetos educativos.
O Mestrado em Gestão Educacional tem por destinatários preferenciais os dirigentes, pedagogos, educadores e académicos de nível superior das diversas áreas da educação, admitindo-se igualmente a sua frequência por estudantes e técnicos com habilitações adequadas e interesse na área que pretendam prosseguir os seus estudos de segundo ciclo.
Serão admitidos à matrícula no curso de Mestrado em Gestão Educacional, os cidadãos nacionais ou estrangeiros que reúnam as condições constantes na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 54/VII/2010, publicada no Boletim Oficial n.º 17, I Série, de 07/05/10) e com base no Decreto-Lei nº 20/2012, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 12/2015, de 24 de fevereiro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e no Decreto-Lei nº 22/2012, de 7 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
De acordo com a estrutura curricular e com as condições das instalações físicas da Universidade do Mindelo, o número mínimo de candidatos a admitir é de 20 (vinte) e o máximo de 40 (quarenta).
Candidaturas
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
i) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
ii) Titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo;
iii) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente;
iv) Detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo órgão estatutariamente competente da UM como atestando capacidade para realizar este ciclo de estudos.
Seleção:
Em caso de necessidade serão observados os seguintes critérios de seleção:
- Classificação final da Licenciatura;
- Mérito da informação curricular e científica;
- Entrevistas/provas de seleção.
Para os casos não previstos, a admissão será da responsabilidade do Conselho Científico da Universidade do Mindelo.
Ao gestor educacional deverá corresponder um perfil a construir sobre quatro dimensões: ética, formativa, relacional e social e investigativa. O Mestre em Gestão Educacional terá um perfil académico profissional multidisciplinar baseado nas áreas de conhecimento que sustentam a abrangência da sua intervenção, nomeadamente, gestão de instituições educativas públicas ou privadas, áreas administrativas e de gestão de recursos humanos.
No final da sua formação o estudante está habilitado a exercer qualquer função nas áreas de gestão educacional, designadamente:
i) Gestão de organizações educativas;
ii) Docência;
iii) Investigação;
iv) Assessoria, etc.
Mesmo sendo uma profissão orientada para as instituições ligadas à educação, o profissional também pode atuar em empresas do segundo e terceiro setor, prestando consultorias ou gerindo projetos relacionados com a educação.
O Plano de Estudo está distribuído por quatro semestres. Os dois primeiros semestres incluem um conjunto de 4 (quatro) unidades curriculares cada, de frequência obrigatória e corresponde a parte letiva do curso. O terceiro e quarto semestres são para elaboração, orientada, da dissertação final.
O quadro seguinte indica as unidades curriculares e as respetivas ECTS, bem como as horas de trabalho.
- Teorias da Administração e Políticas Educativas;
- Planeamento em Educação;
- Direção e Gestão de Organizações Educativas e de Recursos Humanos;
- Gestão Financeira de Organizações e Projetos;
- Metodologia da Investigação Científica;
- Tecnologia Educacional – Tópicos Avançados em Sistemas de Informação;
- Avaliação, Supervisão Institucional e Qualidade Educacional;
- Comportamento Organizacional.
- Preparação, Realização e Discussão da Dissertação.
- Formulário de candidatura online devidamente preenchido (Clique para descarregar);
- Bilhete de Identidade / CNI;
- Certificado de Habilitações Literárias;
- Certificado de Equivalência (referente a graus obtidos no exterior e emitida pela DGES);
- 2 Fotografias (tipo passe);
- Declaração de NIF (Número de Identificação Fiscal).
- Taxa de Matrícula: 15.000$00;
- Propina 1º Ano (paga em 10 prestações de outubro a julho): 150.000$00;
- Propina 2º Ano (paga em 10 prestações de outubro a julho): 150.000$00;
Avaliação/Acreditação/Registo
Despacho Nº: 007/ARES/2019
Publicação: II Série, Nº 152/2019, de 28 de outubro de 2019
Relatório de Auto-avaliação